RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO - PRÁTICA E ESTRATÉGIA
A quem se destina: Advogados e Estagiários Inscritos na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais graduados de outras áreas.
Carga horaria: 15 Horas.
Período: Das 19 às 22 horas (segundas-feiras)
Data de início: 06/08/2018
Data de término: 03/09/2018
Período: Início 06/08/2018 - Término 03/09/2018
Horário: 19:00 às 22:00horas (segundas-feiras)
Objetivo:
O presente curso, visa fornecer subsídios teóricos e práticos que facilitem e auxiliem os operadores do direito que atuam com execução, seja ela fundada em título judicial ou extrajudicial. Nossa ideia é aliar a teoria e a prática, explicando de forma direta os temas que afligem os advogados, juízes e demais participantes do processo civil, com o claro objetivo de abordar a maior parte possível dos pontos polêmicos.
PROGRAMAÇÃO DO CURSO:
Tema 1: Teoria geral da execução – aspectos práticos relevantes; Cumprimento da sentença de obrigação de pagar. Impugnação ao cumprimento de sentença.
Tema 2: Fase inicial do processo de execução: a execução fundada em título extrajudicial.
Tema 3: Os embargos à execução. A opção do devedor pelo reconhecimento do crédito exequendo e o direito ao parcelamento: a moratória judicial. A ação monitória como forma de recuperação de crédito. O crédito condominial.
Tema 4: Responsabilidade patrimonial e técnicas visando à satisfação do crédito (as fraudes patrimoniais)
Tema 5: Avaliação e formas de alienação do bem penhorado. Medidas atípicas visando a efetivação da obrigação pecuniária.
Professor:
Gilberto Gomes Bruschi,
Advogado em São Paulo, Doutor e Mestre em Direito Processual civil pela PUC/SP. Professor na graduação e pós graduação da faculdade Damásio (DeVry).Coordenador do Curso pós-graduação latu sensu em Direito Processual Civil da faculdade Damásio(DeVry). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do centro de estudos avançados de processo (CEAPRO),onde também é conselheiro.
Certificação: Serão certificados os alunos com, no mínimo, 75% de frequência.
Coordenador: Rafael De Castro Spadotto.
Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.
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