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Cursos

4396 - DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES - QUESTÕES ATUAIS E POLÊMICAS.





A quem se destina: Advogados e Estagiários Inscritos na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais graduados de outras áreas.
Carga horaria: 12 Horas.
Período: 18:30 ÁS 21:30
Data de início: 07/11/2019
Data de término: 26/11/2019

Período 18:30 às 21:30.

VALOR TOTAL DO INVESTIMENTO: R$230,00 (INCLUSO VALOR DA MATRÍCULA)

OPÇÃO DE PAGAMENTO PRESENCIAL 01 VEZ NO CARTÃO DE DÉBITO AQUI NA SECRETARIA, OU TRANSFERÊNCIA BANCARIA, TRÊS DIAS PARA FAZER O PAGAMENTO OU SERÁ CANCELADO A INSCRIÇÃO)

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA 1400 OPERAÇÃO 003 CONTA 1900-5   CNPJ 43419613/027702  - OAB  (mandar comprovante no e-mail gsimoes@esa.oabsp.org.br)

Objetivo Geral: Aprofundar nas questões polêmicas atuais relativas ao Direito de Família e das Sucessões.

Objetivos Específicos: Orientar o advogado, com base na melhor doutrina e jurisprudência, a bem manusear as disposições legais e decisões jurisprudenciais relativas ao Direito de Família e das Sucessões, sob a ótica da Constituição Federal de 1988. Serão analisadas questões polêmicas relativas aos novos modelos de família, aos alimentos familiares, aos regimes de bens e à sucessão do cônjuge e do companheiro.

 

Dia 07/11/19 – Novos Paradigmas no Direito de Família (Prof. Dr. João Ricardo Brandão Aguirre)

Ementa: O novo Direito de Família. Da concepção matrimonialista de família à família plural. O Direito de Família e a Constituição Federal de 1988. A diversidade familiar e a multiparentalidade.

Bibliografia: TEPEDINO, Gustavo, Temas de Direito Civil Constitucional, vol. I. Editora Renovar.

LÔBO, Paulo, Direito Civil. Famílias. Saraiva.

MADALENO, Rolf, Direito de Família. Gen/Forense.

 

Dia 12/11/19 – Questões controvertidas na sucessão do cônjuge e do companheiro (Profª. Me. Daniela de Carvalho Mucilo)

Ementa: A concorrência do cônjuge e do companheiro com os descendentes do falecido. A repercussão geral 809 e seus efeitos.

Bibliografia: TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Volume 6. Gen/Forense.

MADALENO, Rolf, Sucessão Legítima. Gen/Forense.

Dia 19/11/19 – Alimentos no Direito de Família (profª. Me. Maritza Franklin Mendes de Andrade)

Ementa: Alimentos Familiares. Alimentos entre cônjuges e companheiros. Alimentos compensatórios. Execução de alimentos.

Bibliografia: MADALENO, Rolf. Direito de Família. Gen/Forense.

LÔBO, Paulo. Direito Civil. Família. Saraiva.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha (organizador). Tratado de Direitos das Famílias. IBDFAM.

 

Dia 26/11/19 – Aspectos controvertidos dos regimes de bens (prof. Me. Sueli de Pieri)

Ementa: O pacto antinupcial e suas disposições. Controvérsias do regime da comunhão parcial de bens. O regime de separação convencional e o regime da separação obrigatória.

Bibliografia: AZEVEDO, Álvaro Vilaça. Estatuto da Família de fato. Atlas.

TARTUCE, Flávio. Direito civil. Volume 5. Gen/Forense.

LÔBO, Paulo. Direito civil. Família. Saraiva.

 

 

JOÃO RICARDO BRANDÃO AGUIRRE.

Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo – USP e Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Especialista em Direito Processual Civil pelo Centro de Extensão Universitário. Professor na Universidade Presbiteriana Mackenzie, na Rede LFG e coordenador da Pós-Graduação de Direito de Família e das Sucessões da Universidade Anhanguera - Uniderp. Advogado, Presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/SP e Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família em São Paulo - IBDFAM-SP. Autor de diversas obras e artigos jurídicos.
 
DANIELA DE CARVALHO MUCILO.
Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, Especialista em Direito Civil Comparado pela Faculdade de Camerino Itália. Coordenadora de Pós Graduação de Direito de Família, professora de graduação e palestrante. Advogada, Secretária da Comissão de Direito de Família da OAB/SP, Diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família em São Paulo - IBDFAM-SP.
 
MARITZA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE.
Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, Especialista em Direito Civil e Processual Civil pelo INPG e Especialista em Mediação pela Escola Paulista da Magistratura – EPM. Professora de pós-graduação. Advogada, Presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/SJC, Diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família em São Paulo - IBDFAM-SP e coordenadora do Núcleo Regional do IBDFAM em São José dos Campos.
 

SUELI APARECIDA DE PIERI.

Advogada. Mestre em Direito Civil pela Universidade Metodista de Piracicaba (2007). Coordenadora do Núcleo Jaú da Escola Superior de Advocacia-ESA. Coordenadora do Curso de Especialização em Direito Civil e Processo Civil - ESA Jaú. Coordenadora do Curso de Especialização em Direito de Família e Sucessões da ESA Campinas. Docente convidada da Escola Superior de Advocação - Secção de São Paulo. Docente convidada para os cursos de especialização em Direito Civil e Processo Civil e Direito de Família e Sucessões da Escola Paulista de Direito-EPD, Docente convidada para o Curso de especialização em Direito Civil e Processo Civil Pontifícia Católica de Poços de Caldas.
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor do
investimento

R$230,00

Opções de Pagamento

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À vista R$230,00

2x de R$115,00 S/juros

3x de R$76,67 S/juros

4x de R$57,50 S/juros

Pagamento Presencial

À vista R$230,00

ANUIDADE DE VOLTA

Pague usando créditos da Anuidade de Volta

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Para mais informações:
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Coordenador Regional: MARITZA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE - 11ª REGIÃO
Presidente: MARCELO KAJIURA PEREIRA
Coordenador do Núcleo: LEONARDO ROMERO DA SILVA SANTOS
Endereço: Av. Engenheiro João Fonseca dos Santos,108 Cep. 12243-620
Telefone: (12)3941-8511
Email: saojose.campos@esa.oabsp.org.br


Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

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